segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Pessoas de todos os matizes,

Como vcs sabem, nós do Matizes estamos acompanhando as denúncias de agressão contra travestis aki em Teresina. Pois bem, para surpresa ( e tristeza) nossa, na última audiência realizada na Delegacia, os dois acusados foram acompanhados do advogado Lucio Tadeu, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI.
Em virtude desse fato, elaboramos a carta/apelo abaixo, no sentido de tentar demovê-lo da decisão de patrocinar a defesa dos acusados de cometerem gravíssimas agressões contra travestis. Algumas pessoas do movimento LGBT já assinaram. Iremos entregá-la na 2ª feira. As assinaturas, de todos os movimentos sociais, são muito bem vindas.
Saudações matizianas,
Marinalva Santana - 8816-8121

Senhor Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI,


As(os) abaixo assinadas(os), militantes do movimento em defesa dos Direitos de Humanos, vêm expor para, depois, requerer:

01. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, nos últimos dias foram lavrados vários Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO, em virtude de boletins de ocorrência registrados por travestis de Teresina;

02. Em todos esses TCOs, as denunciantes apontam Rômulo Bezerra Caminha Veloso e Jonas Vitor Corado como autores dos crimes de Lesão Corporal e Ameaça. Como militantes do movimento de direitos humanos e, mais especificamente, do movimento LGBT, estamos acompanhando as investigações.

03. Nosso desejo é que seja feita uma apuração isenta e que a verdade dos fatos prevaleça. Para tanto, é de suma importância contarmos com o apoio de todas as instituições de defesa dos direitos humanos, notadamente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI, que tem uma trajetória histórica de ações pela efetivação dos Direitos Humanos, na sua ótica contemporânea, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência.

04. Para tristeza e desapontamento nosso, presenciamos ontem, na audiência realizada na Delegacia de Proteção aos Direitos Humanos, Vossa Senhoria patrocinar a defesa dos dois rapazes, sob os quais pesam acusações de violações gravíssimas dos direitos humanos.

05. Respeitemos enormemente a decisão de Vossa Senhoria, até mesmo porque somos sabedores(as) que ela está no campo da subjetividade e se sustenta no direito ao livre exercício da profissão de advogado, podendo ainda ser invocados os princípios da presunção da inocência e da ampla defesa e do contraditório. Fazemos, entretanto, um apelo fraterno, no sentido de que Vossa Senhoria repense a decisão outrora tomada, de patrocinar a defesa dos seus constituintes acima nomeados.

Com saudações fraternas e humanitárias, subscrevemo-nos.



Teresina, 18 de setembro de 2009.